<div>UM (01) VEÍCULO HYYNDAI HB20 1.6 AUT.</div><div>MODELO CONFORT, COR BRANCA, ANO/MODELO 2015. VEÍCULO</div><div>COM AVARIAS NO PARALAMAS DIANTEIRO, LADO PASSAGEIRO PARACHOQUE</div><div>DIANTEIRO E TRASEIRO</div>
UMA SALA SOB Nᵒ 306, COM UM SANITÁRIO, DE SITUAÇÃO INTERNA, NO FLANCO LESTE, NO 3ᵒ ANDAR OU 4ᵒ PAVIMENTO, DO EDIFICIO COMERCIAL SITO A RUA GENERAL BACELAR SOB Nᵒ 436, NA ZONA URBANA DESTA CIDADE, COM A AREA PRÓPRIA DE 20,760m², AREA DE CONDOMINIO DE 5,436m², TOTALIZANDO A AREA CONSTRUÍDA DE 26,196m², A QUAL CORRESPONDE NAS COISAS DE USO COMUM E FIM PROVEITOSO DE TODOS OS CONDOMINOS E NO TERRENO UMA FRAÇÃO IDEAL DE 3,308m², TUDO CONFORME DESCRIÇÃO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES JUNTO À MATRICULA DE N°7.799, FL.1, DO LIVRO Nᵒ 2 DO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS.
<p class="western" align="justify" style="margin-bottom: 0cm; margin-left: -0.5cm; line-height: 14px;"><br></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"> <font style="font-size: 11pt">COMPLEXO INDUSTRIAL DE MATRICULA N° 20.946, DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS, O LOCAL ESTÁ COMPLETAMENTE ABANDONADO E DEPREDADO, E É DESCRITO COMO, UM COMPLEXO INDUSTRIAL, DESTINADO Á SALGA DE PEIXE, CONSTRUIDO DE ALVENARIA E COBERTO COM TELHAS DE CIMENTO AMIANTO, PARTE NO ALINHAMENTO DAS RUAS BENTO MARTINS E MAL. ANDREA E PARTE RECUADO DO ALINHAMENTO DE AMBAS AS RUAS, TENDO PELA FACE DA RUA BENTO MARTINS, QUATRO PORTÕES E UMA PORTA E MURO NO ALINHAMENTO E PELA RUA MAL. ANDREA, MURO NO ALINHAMENTO E CONSTITUIDO DE DEPENDENCIAS PARA INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR, CINCO CAMARAS PARA ESTOCAGEM DE PEIXE, UMA ANTE-CAMARA DE GELO, CASA DE BOMBAS, ESCRITORIO, ALMOXARIFADO, VESTIARIOS, DEPENDENCIAS DO SIPAMA, SALA DE EMPACOTAMENTO, SALÃO DE EVISCERAÇÃO E FILETAMENTO, DOIS DEPOSITOS, SANITÁRIOS E UM GALPÃO, SITO À RUA BENTO MARTINS, SOB N° 06, ZONA URBANA DESTA CIDADE E O DIREITO D OCUPAÇÃO DE SEU RESPECTIVO TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDOS, MEDINDO 40,00m (quarenta metros) DE FRENTE AO SUL, PELA RUA MAL. ANDREA, POR 131,00m (cento e trinta e um metros) DE COMPRIMENTO PELO LADO LESTE, POR ONDE CONFRONTA COM A RUA BENTO MARTINS, COM A QUAL, FAZ ESQUINA E 100,00m (cem metros) DE COMPRIMENTO PELO LADO OESTE, POR ONDE TEM MEAÇÃO NAS PAREDES E MUROS, CONFRONTANDO COM IMÓVEL DA PESCAL S/A, SUCESSORA DA INDUSTRIA BRASILEIRA DE PEIXE LTDA, E CONFRONTANDO AO NORTE, COM O CANAL DO RIO GRANDE.</font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"><font style="font-size: 11pt"><br></font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"> <font style="font-size: 11pt"><b>IMPORTANTE(considerações junto ao laudo de reavaliação)</b></font><font style="font-size: 11pt">: </font><font color="#222222"><font style="font-size: 11pt">Certifico, ainda, que o imóvel, que outrora sediava um pier de descarga de peixes, encontra-se em região onde não há zona comercial nem residencial, o que restringe as atividades a serem realizadas no local. Ademais, conforme fotos do imóvel juntado aos autos tanto pelo executado quanto pelo exequente, o complexo indústrial que o imóvel sediava já não existe, restando nada mais que ruínas, frequentada por usuários de drogas e pessoas em condições de miserabilidade, sendo notória a periculosidade da região."</font></font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"><font style="font-size: 11pt"> </font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"> <font style="font-size: 11pt"><b>ÔNUS:</b></font><font style="font-size: 11pt"> REGISTROS AV.4/20.946 EM 06/11/1984 DE ADITIVO A CÉDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA N° 2.859; R.6/20.946 EM 02/04/1993 DE HIPOTECA DE 1° GRAU EM FAVOR DO BANCO AMERICA DO SUL S/A; AV.7/20.946 EM 30/03/1994 DE ADITIVO A HIPOTECA DE 1° GRAU AV.6/20.946; AV.8/20.946 EM 15/08/1995 DE ADITIVO A HIPOTECA DE 1° GRAU AV.6/20.946; R.9/20.946 EM 06/02/1996 DE PENHORA NO PROC. N° 9310014660 DA 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.10/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002886-0 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.11/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002957-2 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.12/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002899-1 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.13/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002887-8 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.14/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002890-8 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS E R.23/20.946 EM 29/12/2017 DE PENHORA EM FAVOR DO RECLAMANTE.</font><font style="font-size: 11pt"><b> </b></font> </p>