Descrição
<p class="western" align="justify" style="margin-bottom: 0cm; margin-left: -0.5cm; line-height: 14px;"><br></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm">
<font style="font-size: 11pt">COMPLEXO INDUSTRIAL DE
MATRICULA N° 20.946, DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE RIO
GRANDE/RS, O LOCAL ESTÁ COMPLETAMENTE ABANDONADO E DEPREDADO, E É
DESCRITO COMO, UM COMPLEXO INDUSTRIAL, DESTINADO Á SALGA DE PEIXE,
CONSTRUIDO DE ALVENARIA E COBERTO COM TELHAS DE CIMENTO AMIANTO,
PARTE NO ALINHAMENTO DAS RUAS BENTO MARTINS E MAL. ANDREA E PARTE
RECUADO DO ALINHAMENTO DE AMBAS AS RUAS, TENDO PELA FACE DA RUA BENTO
MARTINS, QUATRO PORTÕES E UMA PORTA E MURO NO ALINHAMENTO E PELA RUA
MAL. ANDREA, MURO NO ALINHAMENTO E CONSTITUIDO DE DEPENDENCIAS PARA
INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR, CINCO CAMARAS PARA ESTOCAGEM DE PEIXE,
UMA ANTE-CAMARA DE GELO, CASA DE BOMBAS, ESCRITORIO, ALMOXARIFADO,
VESTIARIOS, DEPENDENCIAS DO SIPAMA, SALA DE EMPACOTAMENTO, SALÃO DE
EVISCERAÇÃO E FILETAMENTO, DOIS DEPOSITOS, SANITÁRIOS E UM GALPÃO,
SITO À RUA BENTO MARTINS, SOB N° 06, ZONA URBANA DESTA CIDADE E O
DIREITO D OCUPAÇÃO DE SEU RESPECTIVO TERRENO DE MARINHA E
ACRESCIDOS, MEDINDO 40,00m (quarenta metros) DE FRENTE AO SUL, PELA
RUA MAL. ANDREA, POR 131,00m (cento e trinta e um metros) DE
COMPRIMENTO PELO LADO LESTE, POR ONDE CONFRONTA COM A RUA BENTO
MARTINS, COM A QUAL, FAZ ESQUINA E 100,00m (cem metros) DE
COMPRIMENTO PELO LADO OESTE, POR ONDE TEM MEAÇÃO NAS PAREDES E
MUROS, CONFRONTANDO COM IMÓVEL DA PESCAL S/A, SUCESSORA DA INDUSTRIA
BRASILEIRA DE PEIXE LTDA, E CONFRONTANDO AO NORTE, COM O CANAL DO RIO
GRANDE.</font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"><font style="font-size: 11pt"><br></font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm">
<font style="font-size: 11pt"><b>IMPORTANTE(considerações
junto ao laudo de reavaliação)</b></font><font style="font-size: 11pt">:
</font><font color="#222222"><font style="font-size: 11pt">Certifico,
ainda, que o imóvel, que outrora sediava um pier de descarga de
peixes, encontra-se em região onde não há zona comercial nem
residencial, o que restringe as atividades a serem realizadas
no local. Ademais, conforme fotos do imóvel juntado aos autos tanto
pelo executado quanto pelo exequente, o complexo indústrial que o
imóvel sediava já não existe, restando nada mais que ruínas,
frequentada por usuários de drogas e pessoas em condições de
miserabilidade, sendo notória a periculosidade da região."</font></font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm"><font style="font-size: 11pt">
</font></p><p class="western" align="justify" style="line-height: 100%; margin-left: -0.5cm; margin-bottom: 0cm">
<font style="font-size: 11pt"><b>ÔNUS:</b></font><font style="font-size: 11pt">
REGISTROS AV.4/20.946 EM 06/11/1984 DE ADITIVO A CÉDULA RURAL
PIGNORATICIA E HIPOTECARIA N° 2.859; R.6/20.946 EM 02/04/1993 DE
HIPOTECA DE 1° GRAU EM FAVOR DO BANCO AMERICA DO SUL S/A;
AV.7/20.946 EM 30/03/1994 DE ADITIVO A HIPOTECA DE 1° GRAU
AV.6/20.946; AV.8/20.946 EM 15/08/1995 DE ADITIVO A HIPOTECA DE 1°
GRAU AV.6/20.946; R.9/20.946 EM 06/02/1996 DE PENHORA NO PROC. N°
9310014660 DA 2ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS;
AV.10/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N°
95.1002886-0 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.11/20.946 EM
13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002957-2 DA JUSTIÇA
FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.12/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE
PENHORA NO PROC. N° 95.1002899-1 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO
INSS; AV.13/20.946 EM 13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N°
95.1002887-8 DA JUSTIÇA FEDERAL EM FAVOR DO INSS; AV.14/20.946 EM
13/05/1997 DE NOTICIA DE PENHORA NO PROC. N° 95.1002890-8 DA JUSTIÇA
FEDERAL EM FAVOR DO INSS E R.23/20.946 EM 29/12/2017 DE PENHORA EM
FAVOR DO RECLAMANTE.</font><font style="font-size: 11pt"><b>
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</p>